Pré-candidatos não podem pedir votos antes de 16 de agosto, determina Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral impõe restrições para pré-candidatos, proibindo pedidos de voto antes de 16 de agosto nas eleições municipais de 2024.

Pré-candidatos não podem pedir votos antes de 16 de agosto, determina Justiça Eleitoral

O período de indicações oficiais para as eleições municipais de 2024 começou no último sábado (20/7). Partidos políticos têm se reunido em convenções partidárias para definir os candidatos a prefeito e vereador. No entanto, esses pré-candidatos ainda não podem pedir votos, pois a campanha eleitoral só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, estamos no período de pré-campanha. Nesse estágio, os políticos podem realizar eventos com possíveis eleitores e arrecadar fundos para a campanha, mas uma série de ações é proibida para garantir uma disputa justa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece essas normas para assegurar que todos os candidatos partam do mesmo ponto.

Atualmente, pedidos de voto, tanto diretos quanto indiretos, são proibidos. Além de não poderem dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, os pré-candidatos também não podem usar expressões como “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”.

Aqueles que desrespeitarem essas regras podem ser punidos com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da retirada do material de campanha irregular. Denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como o abuso de poder econômico, o infrator pode perder o registro no TSE, o mandato e até mesmo tornar-se inelegível.

Fonte: chicosabetudo