Câmara aprova ampliação de prazo de reembolso de eventos cancelados
Texto vale para eventos prejudicados pela pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia os prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores do turismo e da cultura. A MP será enviada ao Senado.
O texto prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A medida foi editada pela primeira vez em 2020 e aumenta o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
“[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos”, explicou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Reembolso
Pelo texto, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Fonte: bahia.ba
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